O Presidente da República enviou ao Tribunal Constitucional o Estatuto Açoriano depois de aprovado por impressionantes unanimidades nas Assembleias legislativas açoriana e portuguesa. Sempre me bati contra a necessidade da sua reapreciação pela Assembleia da República cuja legitimidade democrática para esse efeito é mais do que duvidosa para julgar um diploma que só diz respeito a uma Região cuja autonomia política e administrativa é um facto consumado interna e externamente.
O gesto do Presidente diz-se estribado em pareceres de vários juristas; não é todavia inocente. Não tem a Assembleia açoriana acessoria jurídica suficiente para garantir que o diploma não é inconstitucional? Não tem a Assembleia da República dos melhores juristas do país e não foram eles consultados antes da aprovação unânime dos Pais da Pátria, aqueles mesmo que aprovaram a Constituição? Serão os juristas do Presidente melhores que os da Assembleia, órgão legislativo que o Chefe de Estado não é? Por outro lado, a imagem de imparcialidade do Tribunal Constitucional não é propriamente imaculada. Formado por juízes de nomeação política ele é, sem o ser, um Supremo Tribunal de Justiça. A sua existência, cópia do francês, é um absurdo lógico e jurídico. Primeiro porque não há nada acima do “supremo” ou a gramática é uma batata. E juridicamente, o Supremo Tribunal, desde a sua criação em 1832, é a última instância da ordem jurídica portuguesa para onde têm de dirigir-se todos os recursos. Criar uma instância superior à do Supremo é um erro. Devemos conformar-nos com o que o Constitucional decidir ou, já agora que o Supremo já não é supremo, devemos apelar para as instâncias internacionais se aquele beliscar o unânime Estatuto? A lógica manda esperar para ver, embora se esteja mesmo a ver desde já. O que não quer dizer que, politicamente, se não vá fazendo algumas ondas para que se perceba que para cá do Marão mandam os que cá estão.
O gesto do Presidente diz-se estribado em pareceres de vários juristas; não é todavia inocente. Não tem a Assembleia açoriana acessoria jurídica suficiente para garantir que o diploma não é inconstitucional? Não tem a Assembleia da República dos melhores juristas do país e não foram eles consultados antes da aprovação unânime dos Pais da Pátria, aqueles mesmo que aprovaram a Constituição? Serão os juristas do Presidente melhores que os da Assembleia, órgão legislativo que o Chefe de Estado não é? Por outro lado, a imagem de imparcialidade do Tribunal Constitucional não é propriamente imaculada. Formado por juízes de nomeação política ele é, sem o ser, um Supremo Tribunal de Justiça. A sua existência, cópia do francês, é um absurdo lógico e jurídico. Primeiro porque não há nada acima do “supremo” ou a gramática é uma batata. E juridicamente, o Supremo Tribunal, desde a sua criação em 1832, é a última instância da ordem jurídica portuguesa para onde têm de dirigir-se todos os recursos. Criar uma instância superior à do Supremo é um erro. Devemos conformar-nos com o que o Constitucional decidir ou, já agora que o Supremo já não é supremo, devemos apelar para as instâncias internacionais se aquele beliscar o unânime Estatuto? A lógica manda esperar para ver, embora se esteja mesmo a ver desde já. O que não quer dizer que, politicamente, se não vá fazendo algumas ondas para que se perceba que para cá do Marão mandam os que cá estão.
8 de Julho de 2008
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