domingo, 6 de janeiro de 2008

JUSTIÇA DA POVOAÇÃO

Trabalho publicado, a primeira vez, in Insulana, LIV- 1998
pp. 283 a 302



A História que eu vou contar baseia-se nas referências que a propósito da descoberta e povoamento de S. Miguel o imortal Gaspar Frutuoso faz duma ocorrência muito curiosa, cuja apreciação aprofundada do ponto de vista jurídico se realiza aqui e agora pela primeira vez.
Quem foi Gaspar Frutuoso todos o sabemos. Este ilustre sacerdote micaelense, formado entre I549 e 1565, pela Universidade de Salamanca, em vários cursos e graus académicos, nasceu na então vila de Ponta Delgada em 1522, tendo vivido entre nós como pároco na Vila da Lagoa e na então ainda Vila da Ribeira Grande onde faleceu em 1591[1].
A sua categoria era tal que chegou a ser convidado para Bispo, dignidade que não aceitou num século de Igreja Triunfante e de Contra -Reforma.
Não resistindo como tantos ao apelo da ilha, viveu e morreu em S. Miguel e escreveu a mais bela e preciosa História dos Açores, subindo ao limbo dos divinos escritores, cujo estilo fascinante tem prendido gerações e gerações de leitores apaixonados.

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* Conferência proferida na Vila da Povoação a convite da Câmara Municipal presidida pelo Dr. Carlos Ávila, em 4 de Julho de 1996




Ele próprio escreveu de si e das suas preocupações. De si, para explicar porquê o seu escrever sobre S. Miguel era mais rico: " Por ser ao presente minha morada, de que sei mais particularmente, hei-de dizer muitas miudezas “[2] “que somente pertencem aos naturais desta ilha “[3]. Das suas preocupações ou até. melhor, das suas exigências de investigação fê-lo ao dizer que procurou os “fundamentos” “verdadeiros” "pelo melhor modo que me foi possível saber”[4] (4).
Depois esclareceu o leitor sobre o método que usou na investigação, distinguindo expressamente:
a) Muitas inquirições, isto é, interrogatórios, a pessoas determinadas, sobre assuntos e questões já estudadas e investigadas por ele.
b) Perguntas, com o que parece querer dizer: questionar esta ou aquela personalidade sobre determinada dúvida.
c) E vigílias, ou seja, o estudar pela noite fora os apontamentos, os manuscritos e os livros que ele cita em profusão, como é o caso dos próprios "Lusíadas " cuja primeira publicação é de 1572, quando o nosso maior Historiador tem 50 anos de idade e vive neste fim do mundo! Mas, acrescenta Frutuoso: - Nunca deixei de falar a verdade sabida por receio de quem quer que fosse ( “sem ter aceitação de pessoa , para deixar de falar a verdade sabida”) [5]
Mas que pessoas inquiriu Frutuoso?
a) Os contemporâneos que viram e ouviram.
b) Alguns antigos, dignos de fé, desta ilha que ele directa e pessoalmente ouviu[6] sobre as coisas que eles, por sua vez, ouviram dos já falecidos.
E como relatou ele tudo?
- Com o rosto descoberto sem pejo, nem empacho[7] . E o que relatou?
A verdade, reprovando fingimentos e ditos fora de propósito e fora de razão e aprovando os razoáveis[8].
Do descobrimento em especial ele próprio afirma que se utilizou de "memórias e escritos dos antigos e por tradição deles, que de mão em mão, ou de memória, veio ter às mãos e à lembrança dos moradores presentes que nela agora vivem” [9]

DESCOBERTA DE S. MIGUEL
Das muitas coisas que se discute c provavelmente se discutirá ainda por muitos anos e bons é a data do descobrimento dos Açores em geral e de S. Miguel em especial.
Tenho subscrito sistematicamente a versão frutuosiana devido talvez a este meu açorianismo radical e à tal história de que os naturais destas ilhas aqui residentes sabem mais particularidades e miudezas delas que os outros.
A verdade é que apesar dos documentos entretanto aparecidos, os grandes historiadores como Damião Peres continuam a afirmar que a tese de Frutuoso é igualmente defensável [10].
Assim, para o nosso homem. S. Miguel foi descoberta em 1444 durante o reinado de D. Afonso V ainda criança, sob a regência do famoso e autoritário Duque de Coimbra, o Infante D. Pedro, o das Sete Partidas, que trouxe ao nosso primeiro Donatário seu irmão, D. Henrique, o Navegador, os mapas de que este se serviu para conduzir as "descobertas" açorianas.
Quando Gonçalo Velho foi aqui mandado pelo infante, de Sagres (ou de S. Vicente)[11], navegou primeiro entre Santa Maria e S. Miguel sem atinar com esta; é curioso notar que Gonçalo Velho se fazia acompanhar dum piloto que talvez fosse Vicente[12] ou o Diogo de Sines ou Silves da carta do catalão Valsequa.
A propósito, diga-se que não há memória de serem atribuídas as descobertas a pilotos, simples (e indispensáveis) técnicos, a quem não era dado o comando de expedições cuja componente militar é permanente. Isto para dizer, de passagem, que a célebre tese do descobrimento dos Açores em 1427 não exclui em caso algum o comando de Gonçalo Velho pois esse não era piloto e sim um fidalgo. categoria social que na época. teve o monopólio absoluto da chefia das expedições oficiais.
Os descobridores de S. Miguel com Gonçalo à cabeça, chegaram aqui em 8 de Maio de 1444, dia do aparecimento do Arcanjo S. Miguel. E, curiosamente, o povoamento desta nossa ilha começa a 29 de Setembro do mesmo ano, dia da dedicação do mesmo Arcanjo que por coincidência era então patrono de Portugal, qualidade que manteve até 1640, e ao que parece era o Santo da especial devoção do Infante D. Pedro, Regente do Reino nessa data.
Os primeiros descobridores que aqui se demoraram poucos dias (13) “ desembarcaram” entre “ duas frescas ribeiras de claras, doces e frias águas, entre rochas e terras altas, todas cobertas de alto e espesso arvoredo de cedros, louros, ginjas e faias” (14) tudo formando “espesso mato”.
Fora um preto da Guiné que, num dia de Verão, vira pela primeira vez esta ilha, da Serra do Norte da de Santa Maria. Isto senão acreditarmos na tese cartaginense ou na do tal grego que setenta anos antes de Gonçalo Velho aqui estivera com carneiros que lançara na Lagoa mas que, infelizmente, não sobreviveu muito tempo, à experiência zoológica.

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10) História dos Descobrimentos Portugueses, Vertente, 3ªed. 1983, p.71,
11) id. p. 63
12) Saudades da Terra, Livº. IV, vol I, p. 9
13) id. p.10
14) id. p.9



A segunda expedição, ou seja a de Setembro de 1444, que não se sabe bem quem comandou, trouxe gado e aves e sementes de trigo e legumes, e outras coisas necessárias.
Só que o piloto que marcara S. Miguel por dois grandes picos, um a ocidente e outro a oriente da ilha, ficou desnorteado porque o do ocidente se fora, deixando no seu lugar as Sete Cidades e, pelo mar, espalhados, pedra - pomes e troncos de árvores. Mas essa é matéria da área específica do Professor Doutor Victor Forjaz em que por razões telúricas (e outras de menor proporcionalidade mas igualmente óbvias) me escusarei de penetrar.
Apesar disso, a segunda expedição conseguiu reencontrar as marcas que a primeira deixara entre as duas ribeiras onde se fundará, pouco tempo depois, a primeira “povoação de gente” (15) que erguemos aqui nesta ilha e que, para diferençar das outras, se passou a chamar “ Povoação Velha”, orgulhoso toponímico que marca o início da grande aventura micaelense no seio do Povo Açoriano. Foi junto onde esteve a Igreja de Santa Bárbara, onde foi dita a primeira missa seca que em S. Miguel se rezou (16).
Assim, em 29 de Setembro de 1444 chegaram os primeiros “habitadores” (17).Vale a pena saber quem foram esses heróis que tiveram a coragem de para cá vir, construindo as raízes da frondosa árvore micaelense que tantos serviços e tão bons vem prestando a toda a humanidade civilizada.
Foram eles, Jorge Velho e sua mulher África Anes, Pedro de S. Miguel e sua mulher Aldonça Roiz, João de Ródes e João de Arraiolos ou de Araújo.
Eram estes nossos seis avós naturais de África e criados do Infante D. Henrique. Criados no sentido de pessoas criadas ou educadas em sua casa e não no sentido actual de empregados domésticos. A estes chamou Frutuoso mouriscos (18) e cavaleiros fidalgos de África, os quais vieram provavelmente na companhia de gente de sangue limpo, os nobres fidalgos, também da casa do Infante, ou sejam: Gonçalo Vaz Botelho, o Grande, fundador da Povoação Velha e de muitas outras, nesta ilha e sua mulher (19), Afonso Anes do Penêdo e Rodrigo Afonso, Afonso Anes, o columbreiro, Vasco Pereira, João Afonso d´Abelheira, Pedro Afonso, João Pires, Gonçalo de Teves Paim que foi Almoxarife, ou seja o Director de Finanças da época, e seu irmão Pedro Cordeiro que era ao mesmo tempo Escrivão do irmão e Notário Público, ou Tabelião como então se dizia (20). Há porém quem diga que este grupo de Gonçalo Vaz só veio 5 anos mais tarde que o dos mouriscos. Quem era esta gente?
Gonçalo Vaz Botelho filho do Comendador - Mor da Ordem de Cristo (senhor espiritual desta ilha), era o mais velho e o mais importante de todos, pois chegou mais tarde a primeiro Ouvidor do Secular pelo Rei, e portanto o chefe da expedição colonizadora, que Frutuoso considera dos principais povoadores desta ilha de S. Miguel (21); ficou conhecido por O Grande por o ser em tudo, nos filhos, em obras de virtude, no exemplo e nos bens.
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15) id . p.12
16) Famílias Antigas da Povoação, ed. Câmara Municipal da Povoação, 1945, p.124
17) Saudades da Terra, Livº. 4º, p. 12.
18) id. p. 16 e 17
19) id. p.18
20) id. p. 15
21) id. p.129 e 132



Gonçalo de Teves Paim era francês natural de Paris e o Infante deu - lhe grandes poderes para distribuir terras, o que o colocava, em importância, logo a seguir ao capitão do Donatário, nesta altura, o próprio Gonçalo Velho Cabral (22).
Jorge Velho era sobrinho do Rei de Fez e era afilhado de baptismo de Gonçalo Velho (23). Pela proximidade das datas convenço-me que este príncipe árabe, depois casado com África Anes nas primeiras núpcias dela, tinha servido de moeda de troca com o infante D. Fernando, que morreu cativo em Fez, depois do desastre de Tânger, em 1439. Escrevi ao Cronista - Mor do Reino de Marrocos e ao Prof. Dr. Abdel Hadi Tazi (24) e ainda aguardo a confirmação desta minha suspeita.
África Anes era filha de Gonçalo Anes natural de Salamanca, e enviuvou muito nova deste nosso primeiro povoador de quem teve dois filhos que deixaram nesta ilha larga geração de apelido Jorge.
Afonso Anes do Penêdo: viveu depois em Vila Franca e seu filho João, na Ribeira Grande. Frutuoso considera-os fidalgos (25). A saída desta gente da Povoação resultou também das primeiras sementeiras de trigo não darem fruto mas apenas grossos caules, pelo que a Povoação Velha foi “enjeitada por estéril “ tornando-se porém depois ironicamente no celeiro da ilha (26).
Afonso Anes Cogumbreiro era descendente dum Anes da Costa que vivia na Raposeira do Algarve e que o Infante D. Henrique seu amigo pessoal, cognominou de cogumbreiro pela razão de ter muitos filhos como os cogombros.
Era casado com uma Fuã (ou fulana) Carneira (ou Carneiro como diríamos hoje) natural do Porto, estabeleceu-se depois em Ponta Garça e deixou larga descendência.
Pedro Cordeiro era Notário de Vila Franca do Campo (a primeira capital), e de toda a ilha, e tinha 4 filhas muito formosas e virtuosas, deixou também larga descendência; era como vimos , irmão do Almoxarife, conforme o testemunho que Frutuoso invoca, nem mais nem menos do que o de Pedro Soares Albergaria filho do capitão de Santa Maria (27) que morreu na Índia.
Este Pedro Cordeiro fazia escrituras em pergaminho e eram “breves e de poucas regras, rematadas com palavras mui judiciais e discretas” (28).
Quando estes primeiros povoadores chegaram a S. Miguel, porém, não estavam sozinhos nesta ilha. E aqui começa a história que nos vai ocupar hoje.
É que, algum tempo antes, tinham chegado ao lugar da Povoação Velha, fugidos de Santa Maria, num pequeno barco bem aparelhado, uma mulher e dois homens.
Quem eles fossem ao certo não no-lo quis dizer Frutuoso, tão prolífero sempre na identificação dos seus personagens.

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22) id. p.58. Será pôr via deste francês, de seu irmão Pedro Cordeiro e da sua larga descendência que deriva o nosso “ú”?
23) id. p. 63.
24) Membro da Academia do Reino de Marrocos
25) Saudades da Terra, vol. I, p.235
26) id. vol. I, p. 262
27) id. p. 59
28) id. Livº 2º, p. 19



Trata-se dum caso passional de que ele dá nada menos que sete versões, naturalmente registadas do contar dos tais antigos que ele particularmente consultou, como se disse.
As linhas gerais dessa história são no entanto estas: em Santa Maria, um jovem e uma jovem apaixonaram-se loucamente, mas as regras sociais então em vigor não permitiam que se casassem.
Por uma das várias versões recolhidas, pode-se concluir que eles não podiam casar porque o rapaz pertencia a classe social inferior e o pai da rapariga não consentia no casamento desigual, que aliás é então proibido por lei, já que as Ordenações Afonsinas, concluídas desde 28 de Junho de 1446, na Vila de Arruda e elaboradas, por João Mendes e Rui Fernandes, impediam tais casamentos, sob penas graves, se não fossem autorizados por quem de direito.
Bastava ainda que, sendo ela cristã, o namorado fosse mouro ou judeu para tal casamento lhe ficar também interdito.
A outra versão recolhida dá a mulher por casada com outro. Neste caso, o adultério era castigado com a morte de ambos (29).
Fosse para fugir ao pai ou ao marido, o certo é que o jovem (antes dos 25 anos não se atingia a maioridade legal) conseguiu um cúmplice para a sua aventura.
Parece realmente que foi este amigo quem facilitou a pequena embarcação, por certo à vela, dizendo até alguns que foi ele quem concebeu o plano e convenceu os outros.
São duas as versões de adultério. Numa, o marido da jovem fora assassinado pelo amante, obrigando-se este a fugir para escapar da Justiça, o que torna a fuga precedida de homicídio; na outra o marido enganado acaba por reaver a irrequieta consorte.
Numa ou noutra versão, a circunstância da organização policial estar muito no princípio e sem meios explica a facilidade com que fugiram de Santa Maria e se mantiveram em S. Miguel sem serem incomodados senão por eles próprios, como veremos, mas depois de entre o espesso arvoredo terem construído pelo menos duas pequenas choupanas em que viviam.
Quando os primeiros povoadores, digamos, oficiais, desembarcaram, ficaram maravilhados com os rastos e sinais de gente que encontraram na terra e na areia. Aqui também as diversas versões variam ligeiramente.
Uma delas afirma que foi a mulher de Gonçalo Vaz que, ao caminhar por entre o feno alto que havia junto da ribeira do oriente junto onde esteve a ermida de Santa Bárbara encontrou, sobressaltada e cheia de medo, o cadáver de um homem com que ficaram pasmados todos os outros que chamou aos gritos.
Alvoraçados com esta inesperada aparição, os homens e as mulheres recolheram aos navios e (30) no outro dia, voltaram mas já armados até aos dentes e assim andaram vários dias até descobrirem o que se passara.
E afinal o que foi que realmente aconteceu?
Bom, é que o amor é uma coisa louca e os açorianos viriam a ter fama universal de grandes amorosos. O companheiro do amante da jovem e bela Dulcineia acaba por se apaixonar por ela, ou ela e ele um pelo outro.

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29) Ordenações Afonsinas, ed. da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984, livro V, título XII
30) Saudades. da Terra, Livº. 4º, Vol. I, p. 16



E esta nova paixão vai dar lugar a novo homicídio. Um dos rapazes é assassinado pelo outro e, pelos vistos, ali deixado ao Deus - dará, sem se preocupar em dar-lhe sepultura, a não ser que o crime ou a luta tivessem tido lugar, por incrível coincidência, no próprio dia da chegada dos Mouriscos, ou de Gonçalo Vaz ou de todos.
É curioso ainda tentar saber qual dos mancebos foi morto pelo amigo e qual deles foi enforcado, pois ainda aqui a história diverge.
Para uma das versões foi o namorado cego de ciúmes que matou o amigo por este lhe querer roubar o amor de mulher fatal. Para a outra, foi o companheiro que matou o amante, para poder desfrutar dos amores da irresistível filha de Eva.
Qual das versões é a verdadeira não sei, porque o cronista não dá elementos suficientes. Deixo por isso à vossa imaginação este enigma dos primórdios do nosso povoamento.
Dúvidas também surgem quanto a saber como foram descobertos os sobreviventes.
É que, para alguns, foi a mulher, enfadada e farta do jovem amante e dos trabalhos que a sobrevivência dos três naquela terra erma e destituída de todos os confortos da civilização implicava, quem se entregou aos colonos e contou tudo.
Para os outros, porém, não foi nada disto que se passou. Quando os homens da expedição oficial iam trabalhar e montear, as suas cabanas eram assaltadas, e até queimadas, roubando-se-lhes roupa e comida. Por isso, armaram uma esparrela. Fingiram que se embarcaram todos num batel ou nos próprios navios, deixando porém, pelo menos dois espias dentro das cafuas ou choupanas. O jovem apaixonado, não desconfiando da artimanha, foi apanhado em flagrante delito.
Ainda outra versão diz que o homem se entregou voluntariamente e contou toda a sua tragédia, mas a mulher cheia de vergonha fugiu para as bandas do Nordeste onde depois a encontraram muito “disforma, negra e descorada “, junto duma ribeira que por essa razão ainda hoje se chama a “Ribeira da Mulher”.
Se seguirmos porém uma preocupação jurídica deste fascinante capítulo da nossa história, vamos acreditar naqueles que contam que o homicida foi apanhado e dados os furtos e os incêndios e a situação suspeita em que se encontrava, Gonçalo Vaz mandou pô-lo a tormentos (31) para lhe arrancar a confissão, considerada então a rainha das provas, e o desgraçado confessou tudo direitinho, tim-tim por tim-tim.
E é neste ponto que o pobre homem, assassino por amor, é julgado sumariamente, condenado à morte e executado por enforcamento numa das muitas árvores ali existentes, um Zimbro, uma Faia ou Ginja ou outra qualquer(32), num alto duma baixa rocha, junto da ribeira que fica do lugar para a parte poente.

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31) O tormento podia ser por açoites mas a confissão arrancada por tormentos tinha que ser ratificada pelo réu, longe da sala e dos instrumentos do tormento, sob pena de ser nula. Os tormentos deviam ser dados três vezes até à confissão e deles estavam livres os companheiros do Rei em certas batalhas, excepto em casos graves (Ordenações, Livº. V, tit.87) . Do despacho que ordenava o tormento podia apelar-se suspensivamente (id. Livº.V, tit. 88)
32) Saud.Terra, ibidem, p. 263



E como reagiu o homem quando foi condenado? - Alegou defesa !!! - diz Frutuoso ao relatar uma das versões (33). E é neste preciso momento que começam as tropelias à rigorosa lei do processo penal então em vigor. Gonçalo Vaz ou Jorge Velho, conforme se acreditar que foi “o grande” ou o regente mourisco a ditar a sentença, mandou as Ordenações Afonsinas às urtigas e ditou e executou a sentença de morte de imediato. A pena de morte apesar de abranger uma área muito vasta que ia desde o crime de lesa majestade contra o Rei, passando pelo adultério (34) até à sodomia, nunca podia ser aplicada do pé para a mão, sem respeito pelo direito da defesa, com inquirições escritas das testemunhas da acusação e defesa, com libelo acusatório e principalmente com recurso (35) que no caso dos Açores, era obrigatório para o próprio Rei, passando pelo Infante Donatário. O Rei tinha proibido expressamente que o próprio Gonçalo Velho pudesse aplicar tal pena e a de talhamento ou corte de membro ( mão ou língua) sem esse recurso obrigatório. E a questão não era meramente teórica como veremos.
Para já, os nossos primeiros“habitadores“ foram obrigados, imediatamente após o enforcamento, a eleger entre si, juiz, escrivão e alcaide, o que significa que o Infante os mandou um pouco desorganizados apenas dando carta com regimento a Jorge Velho como Regente dos Mouriscos e provavelmente entregando a chefia da expedição a Gonçalo Vaz, pois talvez partisse do pressuposto que a organização judicial mariense fosse então mais que suficiente, ou que funcionasse supletivamente, já que a autoridade máxima, o capitão era pessoa capaz de governar, além da sua ilha de Santa Maria, uma pequena expedição colonizadora pelo menos na sua fase inicial. O que é estranho é que tendo eles eleito juiz, escrivão e alcaide, não tivessem feito logo o que eram obrigados por lei a fazer, ou seja, elaborar o auto, ou devassa ou corpo do delito, proceder á inquirição das testemunhas, do réu e eventualmente da co-ré, tudo rodeado do cerimonial costumeiro (36) e ordenado, nesse tempo extremamente solene (com pregão obrigatório ao som dos tambores), do essencial da sentença rigorosa (37). Que eles tinham pressa em executar tal sentença , não há dúvida, porque o fizeram, justificando-se por quanto ele lhes havia queimado as primeiras casas cobertas de palha, ramo ou feno que fizeram, facto que teria enfurecido sobremaneira os “ julgadores “.
E aqui nova lei foi violada duas vezes. É que, por um lado, eles foram juízes em causa própria. Só por isso, e se lhe tivessem dado direito de defender-se, o que aliás o Réu pediu como vimos, este poderia ter conseguido a anulação do julgamento. Além disso, a pena de morte era rodeada de cautelas tais que, a que era decretada pelo próprio Rei, só podia ser executada 20 dias depois de lida (38), para prevenir os casos em que o julgador por qualquer sentimento de fúria ou outro que perturbasse a serenidade necessária, se precipitasse. Mas os julgadores povoacenses alegariam que tinham “suspeitas e receios” e aqui a coisa ficou preta para o nosso homem. Não se esqueçam de que este tinha roubado a mulher a outro a quem matara, e“cesteiro que faz um cesto faz um cento “... E a verdade é que a sentença que contra ele foi proferida, assentou no adultério (39), crime que só depois da Revolução de 25 de Abril de 1974 deixou de existir em Portugal.
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33) id. p. 12
34) Ordenações, Lº , tit. XII
35) Id. Livº.V, Tit. 4º
36) Saud.da Terra, ibidem.
37) “Foi sentenciado que o enforcassem”.Id. I . 13.
38) Ordenações, Lº V, Tit. 70
39) Saud. da Terra, vol. I , p.13



A reacção do pobre homem foi “ alegar defesa “ e por certo o fez até que a corda acabasse com os seus dias. Só que depois da execução da sentença, aquele grupo de cidadãos portugueses, tementes a Deus e fidelíssimos vassalos do seu Rei, por quem arriscavam desde há muito as suas vidas, perceberam que tinham cometido um grave desacato, já que ninguém no Portugal de quatrocentos podia impunemente fazer justiça por suas próprias mãos. Alguns anos depois, quando D.João II quis matar por traidor, o seu cunhado D. Diogo, Duque de Viseu, e Senhor desta ilha, mandou-o julgar pelo seu Supremo Tribunal ou Casa da Suplicação, e porque não havia no Reino pessoa de tão elevada categoria como a do Réu, irmão da Rainha e cunhado do Rei que pudesse executar a sentença foi este que teve de matar o cunhado à punhalada, que aos juizes apenas coube segurar o Réu para não poder desacatar o real algoz.
Mas Gonçalo Vaz saiu-se com um despacho sem apelação (40). Julgo que foi Gonçalo Vaz o juiz deste pleito porque mais tarde foi-lhe dado o cargo de Ouvidor do Rei, que exercia funções judiciais superiores, talvez numa forma de salvar posteriormente as aparências, ratificando o processado... O escrivão do processo foi por certo o Pero Cordeiro, que além de o ser da Fazenda era notário público.
Num despacho sem apelação! Ainda hoje se diz duma decisão logo cumprida, que não teve apelo nem agravo. Trata-se de dois tipos de recursos: aquele interpõe-se da sentença final e o agravo, em regra, dos erros processuais.
Depois da execução, houve discussão entre os expedicionários porque acabaram por concluir “que tinham mal feito “.É que, diz o cronista, “ o enforcaram logo sem mais forma nem figura de juízo “(41) depois de “consultarem todos juntos entre si “.
Mas a verdade é que, feita tal justiça, perceberam que quem ia ficar mal na fotografia eram eles todos pelo crime (também grave) de abuso e usurpação de poder, pelo qual podiam perder os ofícios, os bens e as cabeças conforme desse na real gana, como se pode ver no livro 2º título 3º das Ordenações Afonsinas.
Santa Maria não estava tão longe que o homem não pudese ser amarrado a bordo de um dos navios e enviado para as suas Justiças e lá, uma vez instaurado e instruído o processo, como devia ser, e enviado ao Desembargo do Paço ou à Casa da Suplicação, aí confirmariam as culpas e a pena máxima ... ou não!
Todos tinham sido culpados daquele disparate. Os próprios Mouriscos tinham gritado: “ Forcate, Forcate e depois tirate inquiricione”. Fora de questão estava o encobrimento, isto é, enterrar o homem e esquecer o caso. Nem as suas consciências de crentes o permitiam. Pelo menos os chefes sempre se trataram à lei da nobreza e, quer se acredite quer não, eles tinham uma lei diferente da dos outros cidadãos, e a mentira e a desonra não estavam nos seus costumes.



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40) id.vol. I. p.14.As Ordenações consagravam casos daqueles sem Apelação ( livro 5º, tit. XXXVI,p.141)
41) id. I, 16. As Ordenações admitiam certos processos sem “ ordem, nem figura de juízo “, nos casos de esbulho violento de propriedade (tit.XXXVI, do livro 5º), a fim de apressar os processos, o que hoje corresponde à restituição provisória de posse. As Ord. impunham ainda neste caso que o feito fosse julgado no lugar do crime, para aí se poder melhor saber a verdade (2º Vol, tit.56)



Daí, embora às avessas, o processo foi finalmente instaurado: “ fizeram autos de suas culpas “, tiraram “devassa “ em que todos testemunharam (42). Não sei é como conseguiram instaurar um processo decente com o próprio Juiz, o Ministério Público e o Escrivão a deporem como testemunhas! Não me consta na História do Direito Português que alguma vez tivesse acontecido tal coisa. E por isso, este caso chegou, como não podia deixar de chegar, aos ouvidos do Rei. É que os autos, uma vez feitos, jurados e assinados, seguiram viagem até Gonçalo Velho; estando ou não em Santa Maria ele era a máxima autoridade açoriana, no executivo e no judicial já que leis só os Reis e em casos muito especiais as podiam fazer.
Gonçalo Velho não deve ter gostado da coisa. O Rei tinha sido expressamente desobedecido contra Regimento passado e as Ordenações violadas. Ele próprio fora desautorizado, pelo seu imediato inferior hierárquico. Gonçalo Velho era Comendador da Ordem Militar de Cristo o que equivale porventura ao cargo de general hoje em dia. A Ordem de Cristo tinha ao tempo sede em Tomar e era a herdeira da maldita Ordem do Templo, mas não deixava de ser a mais importante e poderosa Ordem Militar; talvez se lhe aproximassem a de Santiago de Espada, com sede em Palmela, mas a de Avis e a do Crato, eram-lhe, a meu ver, menos importantes.
Gonçalo Velho era porventura um dos braços direitos do Infante que o mandara buscar à costa de África, para além do Bojador, onde andava em cata de Preste João e, quem sabe, da sonhada Índia.
Aliás, estas ilhas eram consideradas já como necessárias à torna viagem das descobertas de África e não é gratuitamente que D. Henrique enviara Gonçalo Velho a descobrir os Açores, de cuja existência o Navegador tinha a certeza, nem é impunemente que à primeira ilha se dá o nome da Mãe de Deus como se fizera à consagrada Mesquita de Ceuta.
Gonçalo Velho não se deve ter contentado muito com a Justiça da Povoação. Pelo contrário. O processo foi enviado ao Infante, que por certo abriu a boca de espanto perante a afoiteza do Mourisco e/ou Gonçalo Vaz. Sentenciarem à morte e executarem a sentença sem lhe darem conhecimento prévio nem sequer lhe pedirem licença!
O Infante não era pessoa de grandes sorrisos ou diplomáticas cortesias. Perante ele os vassalos sentiam um pavor incontrolável. Quem olhar a estátua do Infante que se encontra na fachada sul dos Jerónimos e que foi feita 60 anos depois da sua morte, compreenderá esta referência dos cronistas ao carácter do príncipe que nada teve a ver com a efígie que se consagrou da Crónica da Guiné da Biblioteca de Paris.
Henrique era guerreiro; desde os 16 anos que matava gente e acima dele só existia o Rei. E os reis que ele conhecera foram o Pai que o amava, o Irmão que o estimava como poucos e o pequeno sobrinho que D. Pedro, o Regente representava.
Este Pedro era o outro irmão que lhe trouxera os mapas da Europa. Henrique jogava em casa com o famigerado enforcamento da Povoação.
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42) “ Bem sabedes como por mim é mandado, que em todos os feitos de morte, que aconteceram em vossos julgados, façam inquirições devassas, tanto que essas mortes fossem feitas, para se saber a verdade, por qualquer forma que essas mortes foram feitas”. Ord. L. 5º, tit.. 34

Ainda assim, a casa do Infante, em S. Vicente, junto de Sagres, não teve poder de arquivar o processo e este foi enviado a Lisboa para o Rei menino, representado por seu tio D. Pedro, legalista e autoritário, cioso dos poderes centralizados do Rei, que seu pai tivera que desbaratar, e que só teve uma alternativa: ordenar a prisão de todos! Nem outra posição era possível legalmente. Os justiceiros da Povoação tinham que ser apresados e levados a ferros a Lisboa.
Os do conselho do Rei, da sua Casa da Suplicação, ou seja o Supremo Tribunal de Justiça a que o Rei presidia, não podiam aconselhar outra coisa.
Gonçalo Velho deve ter ouvido a sentença, sem pinga de sangue. E agora? Agora, foi montar a cavalo e ir pedir a intervenção directa do Infante!
É que o precipitado Gonçalo Vaz Botelho também ele muito da casa do Infante, era nem mais nem menos que filho do Comendador - Mor da Ordem de Cristo, ou seja uma espécie de Vice - Chefe de Estado Maior do Exército de hoje.
O Infante, ao receber a notícia de que o Regente ordenara a prisão de Gonçalo Vaz e de Gonçalo Teves Paim e dos outros nobres encarregados de povoarem a nova ilha descoberta, alguns deles “privados” de Reis, isto é que privavam com eles, terá ficado muito preocupado, pois não lhe estava a ser fácil conseguir gente boa para povoar as ilhas desertas e perdidas em Mar Oceano.
Pôr outro lado, a mulher de Gonçalo Vaz estava grávida, argumento que não terá deixado de ser usado; grávida do que viria a ser Nuno Gonçalves o primeiro micaelense.
Se aquele grupo escolhido a dedo e conseguido a custo de promessas, aventuras e riquezas sem conta, fosse preso, toda a colonização dos Açores se teria gorado ou transformado.
As primeiras espigas de trigo não tinham dado certo, os vulcões faziam das suas, enchendo a terra de cinzas e pedras pomes, e os ouvidos com estrondos terríveis e aterrorizadores. Já sem processos de Justiça, todos se queriam vir embora, o Infante é que não consentia porque a terra dava legumes e estes se multiplicavam com facilidade. Agora, meses e talvez anos de trabalho (que a Justiça naquele tempo era tão rápida como hoje) se iriam perder. O Infante com 48 anos, e sempre solteiro, montou a cavalo e zarpou para Lisboa “falar” com os outros irmãos; a muito custo lá conseguiu convencê-los de que o enforcado tinha mesmo que ser condenado à morte pelos crimes que cometera e que não fazia sentido prender-se gente importante só por questões processuais.
D. Henrique por si perdoava, só que não era a ele que isso competia e sim ao Rei na pessoa do Regente que entretanto até já mandara prender os usurpadores. Os outros infantes todos advogaram a causa dos nossos primeiros povoadores, o que mostra que o caso deu que falar e muito na Corte do Rei.
A questão não deve ter sido fácil de resolver.
Mas D. Pedro, talvez convencido por tão pragmática argumentação, para mais ainda muito afectado pela prisão do irmão Fernando em Fez e no auge do seu poder que então ninguém na Corte se atreveria a disputar, acabou por mandar arquivar o processo, depois de perdoar as penas.

Penso ser desnecessário discursar sobre o efeito que o perdão real teve nos nossos primeiros povoadores. Deve-se talvez ao acto de clemência soberana do príncipe D.Pedro em nome do seu real sobrinho, o Senhor Rei, o mui alto e poderoso D.Afonso V, o estarmos hoje aqui nesta sala.



Gaspar Frutuoso ao escrever sobre a Justiça da Povoação tem estas palavras que por certo não deixarão de nos fazer meditar!

“ Foi tão violenta neste princípio, nesta terra, a justiça que não pôde nela durar muito” ( Saudades da Terra, Livro IV, Volume I, página 12 ).




















[1] Rodrigues, Rodrigo, Notícia Biográfica do Dr. Gaspar Frutuoso, ed. I.C.P. D., 1091

[2] Saudades da Terra, edição do Instituto Cultural de Ponta Delgada, 1971, Ivro 4º, volume I, página 5.
[3] Idem. Ibidem.
[4] Id. ib.
5 id.. ib
6 id. p.6
7 Id. ib. Usado com o significado de impedimento.
8 id. ib.
[9] Id. p. 8
10História dos Descobrimentos Portugueses, Vertente 3ª. Ed. 1983, p. 71


11 Id. p.63
12 Saudades da Terra, Livº. IV, p.9

1 comentário:

Translation with Colour® disse...

Obrigado! Desconhecia esta "justiça da Povoação".