Talvez que os observadores não o tenham percebido, mas penso que a autonomia constitucional de 1976 acabou de nascer. Parece estranha esta afirmação pois que, há trinta e três anos em vigor perante a ordem jurídica, porque razão só agora seria uma realidade? O meu argumento é este: até ao momento em que o senhor Presidente da República assina, contrariado, o Estatuto Açoriano, a autonomia de 1976 não passava duma encenação destinada a atirar poeira aos olhos dos açorianos, a qual, misturada com algum dinheiro alegada (mas falsamente) oferecido pela “metrópole”, foi o suficiente para, durante três décadas, levar os incautos a pensar que gozavam de alguma autoridade sobre a sua própria governação. Mas quando os açorianos, por unanimidade, impõem uma lei para-constitucional, contrariando a vontade expressa do Chefe de Estado que (honra lhe seja) a promulga porque reconhece (contra vontade) que tem de fazê-lo sob pena de subverter a ordem jurídica que jurou defender, aí sim, nasce uma vontade mais forte que o centralismo, que respeita um valor que lhe é superior e que contrariamente ao que julgam os velhos do Restelo, une mais do que separa os portugueses que, aqui, se chamam açorianos. O amor das Pátrias não se decreta nem se impõe. Existe ou não. José de Almeida proclamou a independência que ainda não é uma realidade. Carlos César impôs pela primeira vez a autonomia política açoriana que estava apenas na letra da lei. A História dirá qual destes conceitos vingará no futuro.
Carlos Melo Bento
2009-01-20
Carlos Melo Bento
2009-01-20
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