sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Solidariedades

É inusitada a posição de Freitas do Amaral em relação à questão do nosso Estatuto. Se, quando esse documento foi aprovado por unanimidade, o antigo candidato à Presidência tivesse opinado o que hoje divulga, pareceria menos estranho do que, a reboque duma polémica artificial, vir agora fazer um apelo dramático para que se não deixe passar aquele documento para-constitucional, da forma como está, porque, alega, diminui os poderes do Chefe de Estado. Este é o primeiro equívoco do antigo professor de direito administrativo. No Estatuto Açoriano não há uma única disposição que retire ou dificulte o exercício do seu direito de dissolver os órgãos autonómicos. Antes, reverenciando a pureza da Autonomia Constitucional (e não meramente administrativa, como no tempo da Ditadura Nacional), rodeou-se esse poder duma cautela já prevista na Constituição. Se houvesse sinceridade democrática no reconhecimento da Autonomia Constitucional, os juristas da Presidência deveriam ter saudado o Estatuto e louvado os seus fautores e não o contrário. Já imaginaram as convulsões que se seguiriam se os órgãos autonómicos fossem dissolvidos arbitrariamente pelo Presidente, sem serem antes ouvidos? Não sei se os economistas aprendem as mesmas regras mas nós, em Direito, fazemos questão de não tomar posições punitivas seja de que espécie for, sem ouvir previamente o punido. Tive os mesmos Mestres e frequentei, ao mesmo tempo, a mesma Escola. Estou menente e confuso com esta inesperada e incompreensível solidariedade.
Carlos Melo Bento
2008-12-09

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